PAME-RJ

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Para fazer frente ao crescimento do tráfego aéreo no Brasil, o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) vem sendo ampliado e modernizado na sua rede de equipamentos e sistemas, tanto pelo Governo quanto pela inciativa privada. Por outro lado, é cada vez maior a escassez dos recursos humanos e financeiros disponíveis à atividade de manutenção de toda essa estrutura vital para a segurança e fluidez do tráfego aéreo e proteção de vidas humanas e de patrimônio.

Nesse cenário, a atividade de manutenção, em seus diversos aspectos, é cada vez mais desafiadora e complexa, exigindo de seus gestores soluções de governança ainda mais eficientes e eficazes. Fazendo face a este desafio, em 2017, o DECEA publicou a DCA 66-3, que dispõe sobre a Governança para Manutenção do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro adotando novos modelos para as atividades de manutenção e evoluindo seu sistema de gestão pelo emprego de modernos mecanismos e controles com vistas, assim, à redução de custos sem sacrifício dos ótimos índices de disponibilidade de sistema hoje observados.

Para que possam se tornar efetivas as vantagens econômicas, operacionais e técnicas advindas deste novo paradigma, deve-se considerar seus reflexos sobre as necessidades de qualificação dos técnicos que atuarão no SISCEAB, simplificando e desonerando todo o processo de certificação desse pessoal sem prejuízo à segurança operacional. Cabe aqui salientar que a engenharia, base da nossa atividade de manutenção, já dispõe de legislação específica que remete a órgãos de classe, como os Sistemas CONFEA/CREA e CFT/CFA, sua regulação e fiscalização em benefício de toda a sociedade, não necessitando que o COMAER regule o que já está regulado.

Assim, a presente Instrução complementa, naquilo que for específico ao SISCEAB, as normativas em vigor em nosso país com vistas à certificação dos técnicos que atuarão nos equipamentos e sistemas componentes do SISCEAB ao estabelecer a estrutura do sistema de certificação técnica, os processos, os critérios de qualificação e as competências minimamente necessárias para esses profissionais.

 

Ref.: Prefácio – ICA 66-23

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