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Para fazer frente ao crescimento do tráfego
aéreo no Brasil, o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) vem
sendo ampliado e modernizado na sua rede de equipamentos e sistemas, tanto pelo
Governo quanto pela inciativa privada. Por outro lado, é cada vez maior a
escassez dos recursos humanos e financeiros disponíveis à atividade de
manutenção de toda essa estrutura vital para a segurança e fluidez do tráfego
aéreo e proteção de vidas humanas e de patrimônio.
Nesse cenário, a atividade de manutenção, em
seus diversos aspectos, é cada vez mais desafiadora e complexa, exigindo de
seus gestores soluções de governança ainda mais eficientes e eficazes. Fazendo
face a este desafio, em 2017, o DECEA publicou a DCA 66-3, que dispõe sobre a
Governança para Manutenção do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
adotando novos modelos para as atividades de manutenção e evoluindo seu sistema
de gestão pelo emprego de modernos mecanismos e controles com vistas, assim, à
redução de custos sem sacrifício dos ótimos índices de disponibilidade de sistema
hoje observados.
Para que possam se tornar efetivas as vantagens
econômicas, operacionais e técnicas advindas deste novo paradigma, deve-se
considerar seus reflexos sobre as necessidades de qualificação dos técnicos que
atuarão no SISCEAB, simplificando e desonerando todo o processo de certificação
desse pessoal sem prejuízo à segurança operacional. Cabe aqui salientar que a
engenharia, base da nossa atividade de manutenção, já dispõe de legislação
específica que remete a órgãos de classe, como os Sistemas CONFEA/CREA e
CFT/CFA, sua regulação e fiscalização em benefício de toda a sociedade, não
necessitando que o COMAER regule o que já está regulado.
Assim, a presente Instrução complementa,
naquilo que for específico ao SISCEAB, as normativas em vigor em nosso país com
vistas à certificação dos técnicos que atuarão nos equipamentos e sistemas
componentes do SISCEAB ao estabelecer a estrutura do sistema de certificação
técnica, os processos, os critérios de qualificação e as competências
minimamente necessárias para esses profissionais.
Ref.: Prefácio – ICA 66-23